CEFET-MG regulamenta uso de aparelhos eletrônicos por estudantes da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Quinta-feira, 6 de março de 2025
O Conselho de Educação Profissional e Tecnológica (CEPT) do CEFET-MG publicou, no dia 28 de fevereiro de 2025, a Instrução Normativa CEPT/CEPE/CEFET-MG nº 2, que estabelece diretrizes para o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais pelos estudantes dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM).
O documento estabelece a proibição do uso de celulares, tablets, notebooks e smartwatches em todo o ambiente escolar, incluindo salas de aula. Os estudantes devem manter esses dispositivos desligados e guardados. No entanto, há exceções para situações que envolvem acessibilidade, inclusão e condições de saúde dos estudantes.
A Instrução Normativa reforça que a guarda e o controle dos aparelhos são de inteira responsabilidade dos alunos e que o descumprimento das regras pode configurar infração ao Regime Disciplinar do Corpo Discente do CEFET-MG.
Os diretores de campus também terão um papel ativo na implementação das novas regras, sendo responsáveis por informar a comunidade acadêmica, organizar espaços de escuta e acolhimento e criar meios acessíveis para comunicação entre pais e a instituição.
A norma já está em vigor desde o dia 28 de fevereiro de 2025.